Adicional de Periculosidade para Profissionais de Solo
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho. No setor aeroportuário, este tema é de extrema relevância devido à natureza das operações realizadas próximas às aeronaves.
Quem tem direito?
De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os profissionais que trabalham na área de operação, especificamente no momento do abastecimento das aeronaves, têm direito ao adicional de 30%. Isso inclui não apenas quem manuseia a mangueira de combustível, mas também auxiliares, mecânicos e pessoal de terra que permaneça na área de risco (raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento).
O que diz a Justiça?
O entendimento atual é que a exposição, mesmo que não seja durante toda a jornada, gera o direito ao adicional integral. "A permanência do trabalhador em zona de risco, ainda que de forma intermitente, submete-o a um perigo iminente de explosão ou incêndio", explicam os especialistas do Lobo & Ferraresi.
Como proceder?
Caso você trabalhe em aeroportos e não receba este adicional, é fundamental realizar uma perícia técnica ou buscar orientação jurídica para analisar o seu caso específico. Muitas empresas deixam de pagar este valor retroativamente, o que pode gerar uma indenização significativa para o trabalhador.